REGIMENTO INTERNO
CLUBE DE TIRO, CAÇA E PESCA IGUAÇU.
Art. 1º O presente instrumento normativo, regula as atividades do CLUBE DE TIRO, CAÇA E PESCA IGUAÇU e integra parte do conceito do
Clube, para fins da aplicação de penalidades,
Art. 2º Este Regimento Interno tem o objetivo de disciplinar o acesso e o uso dos
estandes/pedanas do CLUBE DE TIRO, CAÇA E PESCA IGUAÇU,
visando a garantia do cumprimento das normas de segurança e de boa
convivência.
Art. 3º As regras do presente Regimento Interno se aplicam a todos, sem
distinção entre os experientes, os inexperientes, os instrutores, os campeões, os
sócios fundadores, os beneméritos, os efetivos, os especiais, os convidados, os
colaboradores e os expectadores.
Art. 4ºEste Regimento deverá ser afixado no mural de editais do Clube, a partir
de quando será reputado de conhecimento integral dos associados.
Parágrafo único. É facultada ao Clube a distribuição de exemplares do presente
Regimento a seus associados,
NORMAS DE SEGURANÇA E CONDUTA
Art. 5º O esporte do Tiro tem como premissa a não admissão de erros, equívocos,
esquecimentos, negligência, imprudência ou imperícia, razão pela qual, tendo
por foco o respeito às normas de segurança, são ora estabelecidos os
procedimentos que deverão ser observados por todos, indistintamente, quando
presentes nos estandes/pedana de tiro.
manutenção da prática esportiva do tiro no rol das mais seguras modalidades
atualmente existentes, sendo dever de todos zelar pela continuidade de tal
característica.
caminho que mais a aproxime dos ideais de segurança.
Art. 6º Constituem-se regras básicas de segurança e conduta, de observância
obrigatória:
REGRAS DE SEGURANÇA EM ESTANDE/PEDANA
1) Trate a arma de fogo como se ela sempre estivesse carregada;
2) Somente aponte sua arma, carregada ou não, para onde pretenda atirar;
3) Nunca engatilhe a arma se não for atirar (manter a arma aberta quando não estiver na pedana);
4) Mantenha o dedo sempre fora do guarda-mato, mesmo com a arma desmuniciada;
5) A arma nunca deverá ser apontada em direção que não ofereça segurança;
6) Antes de utilizar uma arma, obtenha informações sobre como manuseá-la, através de um instrutor credenciado;
7) Mantenha seu dedo estendido ao longo do corpo da arma até que você esteja realmente apontando para o alvo e pronto para o disparo;
8) Ao sacar ou coldrear uma arma, faça-o sempre com o dedo estendido ao longo da arma;
9) Sempre se certifique de que a arma esteja descarregada antes de qualquer limpeza;
10) Nunca deixe uma arma de forma descuidada;
11) Guarde armas e munições separadamente e em locais fora do alcance de crianças;
12) Nunca teste as travas de segurança da arma, acionando a tecla do gatilho;
13) As travas de segurança da arma são apenas dispositivos mecânicos e não substitutos do bom senso;
14) Certifique-se de que o alvo e a zona que o circunda sejam capazes de receber os impactos de disparos com a máxima segurança;
15) Nunca atire em superfícies planas e duras ou em água, porque os projéteis podem ricochetear;
16) Nunca pegue ou receba uma arma com o cano apontado em sua direção;
17) Sempre que carregar ou descarregar uma arma, faça com o cano apontado para uma direção segura;
18) Caso a arma “negue fogo”, mantenha-a apontada para o alvo por alguns segundos. Em alguns casos, pode haver um retardamento de ignição do cartucho;
19) Sempre que entregar uma arma a alguém, entregue-a descarregada;
20) Sempre que pegar uma arma, verifique se ela está realmente descarregada;
21) Verifique se a munição corresponde ao tamanho e ao calibre da arma;
22) Quando a arma estiver fora do coldre e empunhada, nunca a aponte para qualquer parte de seu corpo ou de outras pessoas ao seu redor, só a aponte na direção do seu alvo;
23) Revólveres desprendem lateralmente gases e alguns resíduos de chumbo na folga existente entre o cano e o tambor. Pistolas e rifles ejetam estojos quentes lateralmente; quando estiver atirando, mantenha as mãos livres dessas zonas e as pessoas afastadas;
24) Tome cuidado com possíveis obstruções do cano da arma quando estiver atirando. Caso perceba algo de anormal com o recuo ou com o som da detonação, interrompa imediatamente os disparos, descarregue a arma e verifique cuidadosamente a existência de obstruções no cano. Um projétil ou qualquer outro objeto deve ser imediatamente removido, mesmo em se tratando de lama, terra, graxa, entre outros, a fim de evitar danos à arma e/ou ao atirador;
25) Sempre utilize óculos protetores e abafadores de ruídos quando estiver atirando ou próximo ao estande/pedana;
26) Nunca modifique as características originais da arma, e nos casos onde houver a necessidade o faça através de um armeiro profissional qualificado;
27) Nunca utilize sua arma quando estiver sob efeito de substâncias que diminuam sua capacidade de percepção (álcool, drogas ilícitas ou medicamentos).
imediata sanção disciplinar.
Registro do atleta e que sejam exclusivamente destinadas à prática esportiva,
bem assim as armas de pressão dispensadas de registro por suas normas de
regência.
estande/pedana, as disposições estabelecidas neste Regimento.
Do acesso aos estandes/pedanas
Art. 7º Terão livre acesso aos estandes/pedanas do clube, nas datas de
competições e treinamentos:
I – os associados que estiverem com o seu Certificado de Registro como atirador desportivo valido e que em dia com suas obrigações para com o clube, sejam estas mensalidades, serviços, títulos e/ou taxas extras;
II – os convidados devidamente apresentados ao Diretor de Plantão pelo
associado, que ficará responsável por todos os atos que aquele praticar durante
sua permanência nas dependências do clube, responsabilizando-se por orientá-lo
a respeito das normas de comportamento, principalmente no que diz respeito
à segurança;
seus estandes/pedanas para conhecer as instalações e manter os primeiros
contatos com esporte.
Parágrafo único. A conduta dos convidados será de responsabilidade do
respectivo associado, que assumirá o ônus de acompanhá-los e orientá-los.
Parágrafo único. É facultada ao Clube a distribuição de exemplares do presente
Regimento a seus associados, bem assim aos convidados que comparecerem ao
estande/pedana de tiro.
DA HABITUALIDADE
Art. 9º O controle de habitualidade de cada atirador, será controlado individualmente por fichas individuais ou por evento , com a assinatura do participante na referida ficha , sendo que o mesmo deverá lançar esta atividade no site do clube , onde a diretoria terá acesso para confirmação e a posteriores liberação de autorizações, declarações de ranking e declaração de habitualidade do socio atirador;
Art. 10º Os ex-associados que tenham sido desligados por inadimplência ou
indisciplina não terão acesso aos estandes/pedanas em nenhuma hipótese.
convidado e a qualquer evento de iniciativa de outras entidades, quando espaço
do clube for cedido ou locado, devendo essa circunstancia constar do contrato;
Art. 11º Caberá à diretoria fixar as condições administrativas gerais para a
realização das atividades do Clube, especialmente no que concerne ao horário de
início das provas e treinamentos, prazos de tolerância, taxas por atraso, cobrança
de inscrição, divulgação de resultados, elaboração de ranking, premiações,
dentre outros;
DAS PENALIDADES
Art. 12º O não cumprimento das dos artigos deste Regimento Interno, bem como do Estatuto Social, ocasionará desde advertências, suspenção e exclusão de associados conforme a gravidade da falta, sendo decidida a punição pelo Conselho Diretor.
Disposições Finais Comuns
Art. 13º O presente instrumento normativo entrará em vigor quando de sua
publicação no mural de editais do Clube, a partir de quando será reputado de
conhecimento de todos os Associados.
Art. 14º Revogam-se as disposições em contrário.
União da vitória 20 de dezembro de 2018.
Jose Francisco Hoffmann
Presidente