Regimento Interno - CLUBE DE TIRO, CAÇA E PESCA IGUAÇU


REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO

CLUBE DE TIRO, CAÇA E PESCA IGUAÇU.

 

 

 

Art. 1º O presente instrumento normativo, regula as atividades do CLUBE DE TIRO, CAÇA E PESCA IGUAÇU e integra parte do conceito do

Clube, para fins da aplicação de penalidades,

 

Art. 2º Este Regimento Interno tem o objetivo de disciplinar o acesso e o uso dos

estandes/pedanas do CLUBE DE TIRO, CAÇA E PESCA IGUAÇU,

visando a garantia do cumprimento das normas de segurança e de boa

convivência.

 

Art. 3º As regras do presente Regimento Interno se aplicam a todos, sem

distinção entre os experientes, os inexperientes, os instrutores, os campeões, os

sócios fundadores, os beneméritos, os efetivos, os especiais, os convidados, os

colaboradores e os expectadores.

 

 

Art. 4ºEste Regimento deverá ser afixado no mural de editais do Clube, a partir

de quando será reputado de conhecimento integral dos associados.

 

Parágrafo único. É facultada ao Clube a distribuição de exemplares do presente

Regimento a seus associados,

 

NORMAS DE SEGURANÇA E CONDUTA

 

Art. 5º O esporte do Tiro tem como premissa a não admissão de erros, equívocos,

esquecimentos, negligência, imprudência ou imperícia, razão pela qual, tendo

por foco o respeito às normas de segurança, são ora estabelecidos os

procedimentos que deverão ser observados por todos, indistintamente, quando

presentes nos estandes/pedana de tiro.

 

  • 1º Os procedimentos aqui estabelecidos têm por precípua finalidade a

manutenção da prática esportiva do tiro no rol das mais seguras modalidades

atualmente existentes, sendo dever de todos zelar pela continuidade de tal

característica.

 

  • 2º Em caso de dúvida ou omissão, a decisão a ser adotada deverá seguir o

caminho que mais a aproxime dos ideais de segurança.

 

Art. 6º Constituem-se regras básicas de segurança e conduta, de observância

obrigatória:

 

 

 

 

 

REGRAS DE SEGURANÇA EM ESTANDE/PEDANA

 

1) Trate a arma de fogo como se ela sempre estivesse carregada;

2) Somente aponte sua arma, carregada ou não, para onde pretenda atirar;

3) Nunca engatilhe a arma se não for atirar (manter a arma aberta quando não estiver na pedana);

4) Mantenha o dedo sempre fora do guarda-mato, mesmo com a arma desmuniciada;

5) A arma nunca deverá ser apontada em direção que não ofereça segurança;

6) Antes de utilizar uma arma, obtenha informações sobre como manuseá-la, através de um instrutor credenciado;

7) Mantenha seu dedo estendido ao longo do corpo da arma até que você esteja realmente apontando para o alvo e pronto para o disparo;

8) Ao sacar ou coldrear uma arma, faça-o sempre com o dedo estendido ao longo da arma;

9) Sempre se certifique de que a arma esteja descarregada antes de qualquer limpeza;

10) Nunca deixe uma arma de forma descuidada;

11) Guarde armas e munições separadamente e em locais fora do alcance de crianças;

12) Nunca teste as travas de segurança da arma, acionando a tecla do gatilho;

13) As travas de segurança da arma são apenas dispositivos mecânicos e não substitutos do bom senso;

14) Certifique-se de que o alvo e a zona que o circunda sejam capazes de receber os impactos de disparos com a máxima segurança;

15) Nunca atire em superfícies planas e duras ou em água, porque os projéteis podem ricochetear;

16) Nunca pegue ou receba uma arma com o cano apontado em sua direção;

17) Sempre que carregar ou descarregar uma arma, faça com o cano apontado para uma direção segura;

18) Caso a arma “negue fogo”, mantenha-a apontada para o alvo por alguns segundos. Em alguns casos, pode haver um retardamento de ignição do cartucho;

19) Sempre que entregar uma arma a alguém, entregue-a descarregada;

20) Sempre que pegar uma arma, verifique se ela está realmente descarregada;

21) Verifique se a munição corresponde ao tamanho e ao calibre da arma;

22) Quando a arma estiver fora do coldre e empunhada, nunca a aponte para qualquer parte de seu corpo ou de outras pessoas ao seu redor, só a aponte na direção do seu alvo;

23) Revólveres desprendem lateralmente gases e alguns resíduos de chumbo na folga existente entre o cano e o tambor. Pistolas e rifles ejetam estojos quentes lateralmente; quando estiver atirando, mantenha as mãos livres dessas zonas e as pessoas afastadas;

24) Tome cuidado com possíveis obstruções do cano da arma quando estiver atirando. Caso perceba algo de anormal com o recuo ou com o som da detonação, interrompa imediatamente os disparos, descarregue a arma e verifique cuidadosamente a existência de obstruções no cano. Um projétil ou qualquer outro objeto deve ser imediatamente removido, mesmo em se tratando de lama, terra, graxa, entre outros, a fim de evitar danos à arma e/ou ao atirador;

25) Sempre utilize óculos protetores e abafadores de ruídos quando estiver atirando ou próximo ao estande/pedana;

26) Nunca modifique as características originais da arma, e nos casos onde houver a necessidade o faça através de um armeiro profissional qualificado;

27) Nunca utilize sua arma quando estiver sob efeito de substâncias que diminuam sua capacidade de percepção (álcool, drogas ilícitas ou medicamentos).

 

 

 

  • 1º A inobservância de qualquer das regras aqui estabelecidas implicará na

imediata sanção disciplinar.

 

  • 2º Conceituam-se como armas esportivas aquelas apostiladas ao Certificado de

Registro do atleta e que sejam exclusivamente destinadas à prática esportiva,

bem assim as armas de pressão dispensadas de registro por suas normas de

regência.

 

  • 3º Armas de defesa pessoal podem ser utilizadas na prática do esporte, dentro das dependências de qualquer clube de tiro desde que estejam acompanhadas, conforme o caso, de guia de tráfego emitida pela Polícia Federal, do respectivo porte federal ou de porte funcional.

 

  • 4º Aplicam-se integralmente às armas de defesa pessoal, quando utilizadas no

estande/pedana, as disposições estabelecidas neste Regimento.

Do acesso aos estandes/pedanas

 

Art. 7º Terão livre acesso aos estandes/pedanas do clube, nas datas de

competições e treinamentos:

I – os associados que estiverem com o seu Certificado de Registro como atirador desportivo valido e que  em dia com suas obrigações para com o clube, sejam estas mensalidades, serviços, títulos e/ou taxas extras;

II – os convidados devidamente apresentados ao Diretor de Plantão pelo

associado, que ficará responsável por todos os atos que aquele praticar durante

sua permanência nas dependências do clube, responsabilizando-se por orientá-lo

a respeito das normas de comportamento, principalmente no que diz respeito

à segurança;

  • 1º Define-se convidado como a pessoa estranha aos quadros do clube que visite

seus estandes/pedanas para conhecer as instalações e manter os primeiros

contatos com esporte.

  • 2º Caso os convidados não possuam CR de atirador, porte federal ou porte funcional os mesmos só poderão fazer uso das pistas , pedanas de tiro ,  acompanhado de instrutor de tiro com suas licenças perante a Policia federal e Exercito brasileiro em dia e permissão do clube para treinamento dos mesmos , sejam para treino ou com finalidade de cursos práticos de tiro

 

Parágrafo único. A conduta dos convidados será de responsabilidade do

respectivo associado, que assumirá o ônus de acompanhá-los e orientá-los.

 

Parágrafo único. É facultada ao Clube a distribuição de exemplares do presente

Regimento a seus associados, bem assim aos convidados que comparecerem ao

estande/pedana de tiro.

 

 

DA HABITUALIDADE

 

Art. 9º O controle de habitualidade de cada atirador, será controlado individualmente por fichas individuais ou por evento , com a assinatura do participante na referida ficha , sendo que o mesmo deverá lançar esta atividade  no site do clube , onde a diretoria terá acesso para  confirmação e a posteriores liberação de autorizações, declarações de ranking e declaração de  habitualidade do socio atirador;

 

Art. 10º Os ex-associados que tenham sido desligados por inadimplência ou

indisciplina não terão acesso aos estandes/pedanas em nenhuma hipótese.

  • 1º A proibição estabelecida neste artigo estende-se à participação como

convidado e a qualquer evento de iniciativa de outras entidades, quando espaço

do clube for cedido ou locado, devendo essa circunstancia constar do contrato;

 

Art. 11º Caberá à diretoria fixar as condições administrativas gerais para a

realização das atividades do Clube, especialmente no que concerne ao horário de

início das provas e treinamentos, prazos de tolerância, taxas por atraso, cobrança

de inscrição, divulgação de resultados, elaboração de ranking, premiações,

dentre outros;

 

 

DAS PENALIDADES

 

Art. 12º O não cumprimento das dos artigos deste Regimento Interno, bem como do Estatuto Social, ocasionará desde advertências, suspenção e exclusão de associados conforme a gravidade da falta, sendo decidida a punição pelo Conselho Diretor.

 

 

Disposições Finais Comuns

 

Art. 13º O presente instrumento normativo entrará em vigor quando de sua

publicação no mural de editais do Clube, a partir de quando será reputado de

conhecimento de todos os Associados.

 

Art. 14º Revogam-se as disposições em contrário.

União da vitória   20 de dezembro de 2018.

 

 

Jose Francisco Hoffmann

         Presidente

 

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